“1- Constitui objecto do Instituto Luso-Árabe para a Cooperação o estudo, a divulgação e a prossecução de todas as acções tendentes ao desenvolvimento da cooperação de natureza cultural, económica, social e técnica, entre Portugal e os Países Árabes, sem quaisquer interferências político-religiosas e com total respeito pelas opções de cada um dos Povos, na intenção de salientar tudo aquilo que os une e de incrementar os laços antigos que desde há muito Portugal com eles estabeleceu.
2- Poderá também cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em acções de promoção e intercâmbio cultural, económico, social e técnico, adequadas à prossecução do objectivo associativo atrás referido.”
dos estatutos